Quinta-feira, Março 30, 2006

Algoritmos para elaboração de lista eleitoral paritária

Método A

1. selecção de um conjunto de personalidades eleitoralmente interessantes, de ambos os sexos, em número igual ou superior ao "formal" (número máximo de mandatos elegíveis, acrescido do número de suplentes segundo a lei em vigor);

2. se necessário, acrescentar à lista tantos candidatos quantos os necessários para perfazer a quota "paritária"— o sexo menos representado contar com pelo menos um terço do número formal;

3. ordenar por mérito, conveniência política ou outro critério partidário;

4. reordenar a lista: dos primeiros lugares para os últimos, e para cada lugar, sempre que os anteriores dois lugares tiverem sido preenchidos por candidatos do mesmo sexo, promover o primeiro candidato do sexo oposto que estiver imediatamente abaixo na lista. Repetir o processo até a lista estar fechada.

Método B (equivalente)

1. elaboração de uma lista de homens, e outra de mulheres, personalidades que sejam eleitoralmente interessantes. O número total igualará ou excederá o número "formal" (número máximo de mandatos elegíveis, acrescido do número de suplentes segundo a lei em vigor), e cada lista terá de perfazer a quota "paritária"— o sexo menos representado contar um terço do número formal;

2. ordenar cada lista por mérito, conveniência política ou outro critério partidário.

3. elaborar lista final; para cada lugar na lista, a partir dos cimeiros, os primeiros elementos de cada lista serão comparados. Quando as escolhas anteriores tiverem recaido sobre dois candidatos do mesmo sexo, escolher automaticamente o candidato do sexo oposto. Caso contrário usar critérios de mérito, conveniência política ou outro critério partidário. O candidato que seja escolhido será retirado do topo da lista do respectivo sexo. Repetir o processo até a lista estar fechada.

6 comentários:

  1. Só existe um problema... Na última década não tem havido homens ou mulheres, tanto faz, politicamente interessantes

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  2. Mais uma razão para haver menos políticos a dizerem aos indivíduos o que têm de fazer da sua vida...

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  3. Os pontos A-4 e B-3 asseguram o cumprimento da regra “paritária” instituída: uma quota mínima de 1/3 para o sexo feminino. Porém, no limite, a formulação adoptada no algoritmo proposto poderá conduzir a uma quota de “apenas” 1/3 de representantes do sexo masculino. Para evitar esse “feliz” acontecimento teria de se introduzir a alteração seguinte: onde se lê “do mesmo sexo” passaria ler-se “do sexo masculino”.
    Presumo no entanto que a intenção do autor era exactamente essa (conforme decorre da parte final de B-1): daí a referência no título, a uma “lista eleitoral paritária” (ou seja, com 1/3 de quota mínima para qualquer um dos sexos).

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  4. Correcto, AS, em linha com o projecto aprovado na generalidade na Assembleia da República...

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  5. eu, pessoalmente, sou contra essa regra

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  6. Que fique claro que eu sou contra. Os algoritmos pretendem suscitar dúvidas quanto ao ridículo da medida.

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