Sábado, Maio 06, 2006

Crime no Bairro da Torre

"Estado pode ser responsabilizado pelas consequências da operação policial no Bairro da Torre"— escreve o Público.

Duzentas barracas, seiscentos polícias incluindo membros do Grupo de Operações Especiais, magistrados do Ministério Público: dez detidos, dezasseis armas apreendidas. Só um detido foi confirmado, só quatro armas estavam ilegais— uma "machadada" no tráfico de armas, segundo declarações do secretário de estado José Magalhães. Para cúmulo, terá havido uma fuga de informação que terá frustrado essa operação digna de Hollywood ou Bagdad.

Abstraindo-nos da reinvidicação libertarian do direito de ter armas, e admitindo que quem possui armas deve ser considerado um criminoso. Abstraindo-nos da desproporcionalidade entre a utilização de forças de choque para levar tais criminosos e respectivas armas perante a Justiça.

Que uma pessoa veja a sua esfera privada invadida por capangas armados só pode ser justificado se a pessoa for culpada de um crime que justifique esses meios violentos. Pessoas que não detinham armas "criminosas" viram a sua casa tomada de assalto a meio da noite, e nenhuma culpa foi provada. Dos outros, abstraimo-nos por agora, mas estas pessoas eram de facto inocentes. Não se provando que a pessoa é culpada (o ónus da prova está do lado dos agentes da lei), estas acções só podem ser consideradas criminosas segundo qualquer tipo de Justiça.
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Um deputado terá reagido, aplaudindo o aparato policial, dizendo "tudo parece dentro da legalidade e da normalidade". Mas nem tudo o que é legal é legítimo! Acções criminosas não podem ser consideradas "normais" ou lícitas, mesmo que sejam "autorizadas" pela legislação. Mesmo que magistrados emitam os mandatos de buscas que forem precisos, antes e durante as diligências.

Não é o Estado que deve "ser responsabilizado pelas consequências da operação policial no Bairro da Torre". A única responsabilização que se exige e que se admite num Estado de Direito é pela Justiça. É a hierarquia que cumpriu estas directivas e procedimentos que resultaram em actos criminosos que devia ser julgada pelos seus crimes, como se não passasse de uma máfia que tivesse aterrorizado pessoas que dormiam sossegadamente a meio da noite.

Não há lugar numa democracia liberal para o Estado Policial. Agentes da lei não podem estar acima da Lei.

ADENDA: por um momento, vou concordar com Francisco Louçã: houve presunção de culpa colectiva na acção policial no Bairro da Torre. Toda aquela gente foi indiscriminadamente tida como criminosa, porque vivia naquele bairro de lata (onde também ninguém tem a ingenuidade de dizer que não vivam flores que não se cheirem). A eventual reparação dos danos (afinal, a acção foi legal) será proporcional ao peso social das pessoas, razão por que o Estado Policial oprime principalmente os mais fracos. Mas, como exposto, a "presunção de culpa" operacional é legítima, quando aplicada a quem se prove culpado, e os meios sejam proporcionais. Mas Justiça não admite fazer pagar o justo pelo pecador. Para as pessoas que nada fizeram de mal, o que lhes aconteceu foi um crime, que não pode ficar impune. É uma questão de direitos e liberdades dos indivíduos que ninguém tenha privilégios (privus legius - uma "lei privada") para os violar.

ADENDA2: um Estado segundo Louçã certamente não seria menos policial— a legalidade é que seria outra.

8 comentários:

  1. Não sou contra a legalidade, mas que esta corresponda a uma Lei que seja igual para todos, sem impunidades de expediência...

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  2. Teoricamente deveria ser assim, na prática...

    Mas existe uma diferença entre legalidade e moralidade.

    Ou legal, moral.

    Se existe uma suspeita, os capangas entram (na minha, na sua, o que se pode fazer? Não vou dizer que gosto porque não gosto)

    Até já conheci casos grotescos onde no fim provado que a pessoa y estava no local errado à hora errada ainda teve de ouvir coisas como - Pois! Estragaram-nos uma operação montada durante x tempo (devia estar muito bem montada, não haja dúvidas)

    Erros também acontecem.

    E amoral não é chamada quando há suspeitas seja na minha casa ou na sua.

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  3. Anónimo9:48 PM

    Embora a ideia do "estado policial" seja tão simpática para mim como parece ser para si, julgo que devemos ser honestos intelectualmente.

    O uso de "força proporcional" é estabelecido á priori, por definição. E parece-me mais do que evidente que a policia esperava encontrar autênticos arsenais e, provavelmente, até resistência.
    O facto de nada disto ter acontecido só nos diz-nos, principalmente, que houve fuga de informação...só isso.

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  4. Caro Anonymous,

    (considerando que não é um criminoso) Se alguém entrar na sua casa a meio da noite para revirar tudo do avesso, não interessa se é polícia ou se são agarrados.

    A rusga, para quem a sofreu e nada fez, não foi uma acção da Justiça, antes pelo contrário, foi um crime. Se aquelas forças não estivessem identificadas, seria apresentada queixa. O crime existiu, não faltam provas, e os criminosos foram identificados.

    A polícia só não é criminalizada porque representa o Estado que tem o monopólio da violência e da justiça, e como tal, abusa dos dois. Por expediência e em deterimento dos direitos dos cidadãos.

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  5. Teresa,

    Claro que isto se desenvolve no plano teórico e dos princípios.

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  6. O que sempre temi esta a acontecer, um estado criminoso. Este é um estado que não respeita os direitos dos seus cidadãos.
    Pensarão eles que isto é o Brasil? e seguindo os exemplos de além-mar atacam favelas como se de uma guerra se tratasse. Nada pior para a incompetência e o disparate que justificado pela publicidade. Coloca nós a todos em risco.
    Será que ouve fuga de informação é por isso que não resultou o aparato nem o disparate? De que lado estão os criminosos? Nós autores da fuga de informação ou nós informados? Cuidado muito cuidado, a historia das nações ensinamos que as mais terríveis ditaduras começaram assim. É preciso cortas as asas ao Mussolini português enquanto é tempo.

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