Abstraindo-nos da reinvidicação libertarian do direito de ter armas, e admitindo que quem possui armas deve ser considerado um criminoso. Abstraindo-nos da desproporcionalidade entre a utilização de forças de choque para levar tais criminosos e respectivas armas perante a Justiça.
Que uma pessoa veja a sua esfera privada invadida por capangas armados só pode ser justificado se a pessoa for culpada de um crime que justifique esses meios violentos. Pessoas que não detinham armas "criminosas" viram a sua casa tomada de assalto a meio da noite, e nenhuma culpa foi provada. Dos outros, abstraimo-nos por agora, mas estas pessoas eram de facto inocentes. Não se provando que a pessoa é culpada (o ónus da prova está do lado dos agentes da lei), estas acções só podem ser consideradas criminosas segundo qualquer tipo de Justiça.
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Um deputado terá reagido, aplaudindo o aparato policial, dizendo "tudo parece dentro da legalidade e da normalidade". Mas nem tudo o que é legal é legítimo! Acções criminosas não podem ser consideradas "normais" ou lícitas, mesmo que sejam "autorizadas" pela legislação. Mesmo que magistrados emitam os mandatos de buscas que forem precisos, antes e durante as diligências.
Não é o Estado que deve "ser responsabilizado pelas consequências da operação policial no Bairro da Torre". A única responsabilização que se exige e que se admite num Estado de Direito é pela Justiça. É a hierarquia que cumpriu estas directivas e procedimentos que resultaram em actos criminosos que devia ser julgada pelos seus crimes, como se não passasse de uma máfia que tivesse aterrorizado pessoas que dormiam sossegadamente a meio da noite.
Não há lugar numa democracia liberal para o Estado Policial. Agentes da lei não podem estar acima da Lei.
ADENDA: por um momento, vou concordar com Francisco Louçã: houve presunção de culpa colectiva na acção policial no Bairro da Torre. Toda aquela gente foi indiscriminadamente tida como criminosa, porque vivia naquele bairro de lata (onde também ninguém tem a ingenuidade de dizer que não vivam flores que não se cheirem). A eventual reparação dos danos (afinal, a acção foi legal) será proporcional ao peso social das pessoas, razão por que o Estado Policial oprime principalmente os mais fracos. Mas, como exposto, a "presunção de culpa" operacional é legítima, quando aplicada a quem se prove culpado, e os meios sejam proporcionais. Mas Justiça não admite fazer pagar o justo pelo pecador. Para as pessoas que nada fizeram de mal, o que lhes aconteceu foi um crime, que não pode ficar impune. É uma questão de direitos e liberdades dos indivíduos que ninguém tenha privilégios (privus legius - uma "lei privada") para os violar.
ADENDA2: um Estado segundo Louçã certamente não seria menos policial— a legalidade é que seria outra.
Quem guarda o guarda?
ResponderEliminarNão sou contra a legalidade, mas que esta corresponda a uma Lei que seja igual para todos, sem impunidades de expediência...
ResponderEliminarTeoricamente deveria ser assim, na prática...
ResponderEliminarMas existe uma diferença entre legalidade e moralidade.
Ou legal, moral.
Se existe uma suspeita, os capangas entram (na minha, na sua, o que se pode fazer? Não vou dizer que gosto porque não gosto)
Até já conheci casos grotescos onde no fim provado que a pessoa y estava no local errado à hora errada ainda teve de ouvir coisas como - Pois! Estragaram-nos uma operação montada durante x tempo (devia estar muito bem montada, não haja dúvidas)
Erros também acontecem.
E amoral não é chamada quando há suspeitas seja na minha casa ou na sua.
Embora a ideia do "estado policial" seja tão simpática para mim como parece ser para si, julgo que devemos ser honestos intelectualmente.
ResponderEliminarO uso de "força proporcional" é estabelecido á priori, por definição. E parece-me mais do que evidente que a policia esperava encontrar autênticos arsenais e, provavelmente, até resistência.
O facto de nada disto ter acontecido só nos diz-nos, principalmente, que houve fuga de informação...só isso.
Caro Anonymous,
ResponderEliminar(considerando que não é um criminoso) Se alguém entrar na sua casa a meio da noite para revirar tudo do avesso, não interessa se é polícia ou se são agarrados.
A rusga, para quem a sofreu e nada fez, não foi uma acção da Justiça, antes pelo contrário, foi um crime. Se aquelas forças não estivessem identificadas, seria apresentada queixa. O crime existiu, não faltam provas, e os criminosos foram identificados.
A polícia só não é criminalizada porque representa o Estado que tem o monopólio da violência e da justiça, e como tal, abusa dos dois. Por expediência e em deterimento dos direitos dos cidadãos.
Teresa,
ResponderEliminarClaro que isto se desenvolve no plano teórico e dos princípios.
O que sempre temi esta a acontecer, um estado criminoso. Este é um estado que não respeita os direitos dos seus cidadãos.
ResponderEliminarPensarão eles que isto é o Brasil? e seguindo os exemplos de além-mar atacam favelas como se de uma guerra se tratasse. Nada pior para a incompetência e o disparate que justificado pela publicidade. Coloca nós a todos em risco.
Será que ouve fuga de informação é por isso que não resultou o aparato nem o disparate? De que lado estão os criminosos? Nós autores da fuga de informação ou nós informados? Cuidado muito cuidado, a historia das nações ensinamos que as mais terríveis ditaduras começaram assim. É preciso cortas as asas ao Mussolini português enquanto é tempo.
Recomendado: "Mistério da administração interna. Números fabulásticos" do Carlocos.
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