Segunda-feira, Junho 19, 2006

Condenações

3 Comentários:

Blogger Gonçalinho contrapôs...

Claro como a água e, a meu ver, irrefutável.

12:21 PM  
Blogger Pedro Sá contrapôs...

A questão não é essa. A actual lei portuguesa é correctíssima quanto a isso, isto é, tem que se provar que houve motivação nesse sentido. Não tendo havido tais motivações, obviamente aplica-se a moldura comum.

9:18 AM  
Blogger AMN contrapôs...

Qual é a relevância do ódio que leva a matar se o resultado é a morte?
Que não sirva de atenuante, muito bem. Que tenha uma moldura penal diferente, discordo.

12:03 PM  

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