Serviço público de televisão e rádio (1)
No A Esquina do Rio, o Manuel Falcão escreve ("E se o serviço público não tivesse publicidade?")
O exercício não deixa de ser interessante, mas evita aquele que é o busilis da questão: definir normativamente em que consiste o "serviço público", actividade sem a qual a crítica ao recurso à publicidade comercial no serviço estatal de audiovisual é relativamente inconsequente.
Ao preceito constitucional (Art.º 38.º n.º5) que prescreve que "O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão" deve contrapor-se a pergunta "Porquê?". Em que consiste um "serviço público de rádio e de televisão"? E que meios são verdadeiramente necessários e suficientes?
(continua)
A vida podia ser bem diferente no reino da televisão se o canal público não estivesse sujeito à guerra das audiências, em função da possibilidade que tem de vender espaço publicitário – embora limitado.
O exercício não deixa de ser interessante, mas evita aquele que é o busilis da questão: definir normativamente em que consiste o "serviço público", actividade sem a qual a crítica ao recurso à publicidade comercial no serviço estatal de audiovisual é relativamente inconsequente.
Ao preceito constitucional (Art.º 38.º n.º5) que prescreve que "O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão" deve contrapor-se a pergunta "Porquê?". Em que consiste um "serviço público de rádio e de televisão"? E que meios são verdadeiramente necessários e suficientes?
(continua)
tema por AA em 22:04











1 Comentários:
É difícil responder... Talvez impossível! ;)
Faça um contraponto! (comentário)
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