
O Francisco Mendes da Silva lança-me, através das suas dúvidas, alguns desafios sobre o artigo que publiquei na Atlântico e onde defendi o fim da proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Defendi essa opinião em dois prismas. No prisma catalático, que defendo. E no prisma do Estado que temos e com as formatações políticas que temos. Não me quedei pelo primeiro prisma porque me propus alargar o âmbito da discussão à direita e não circunscrevê-lo ao que penso. Procurei dar pistas no sentido da abertura ideológica mais do que marcar uma única concepção alegadamente bacteriologicamente pura.
O desafio maior que o Francisco me lançou, se bem o entendi, foi o de enquadrar a questão da poligamia no âmbito do que escrevi no artigo. Vamos então a isso. Falarei agora do meu modelo, da minha opinião. Espero amanhã ter tempo de analisar a questão do ponto de vista do actual modelo estadual.
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Tenho para mim que o casamento é uma convenção ou um contrato entre indivíduos que decidem viver em conjunto e que são livres de definir os exactos termos dessa convivência conjunta. Bem sei que esta é uma noção neutra, muito neutra, convenientemente neutra. Mas se o defino assim, é porque entendo que, enquanto contrato, o casamento não pode ver o seu conteúdo formatado, nem pelo Estado, nem pela sociedade.
No modelo de Estado em que vivemos, o casamento é, acima de tudo, um estatuto conferido pelo Estado, para os mais diversos efeitos, sobretudo patrimoniais e fiscais. Ao casamento corresponde, por isso, uma aceitação estadual, uma espécie de selo social sem a qual ninguém pode almejar benefícios fiscais e patrimoniais. É por isso que quem se quiser casar, ou casa pelo Estado ou não há qualquer benção eclesiástica que lhe valha na hora do preenchimento do IRS.
Encara-se actualmente o casamento como uma instituição pública, como uma espécie de reconhecimento estadual de uma determinada realidade. Mais do que um compromisso afectivo, mais do que um contrato íntimo, o casamento é ou funciona como um estatuto social. É por isso natural que quem entenda que a homossexualidade ou a poligamia são um pecado, um desvio, uma doença, não possa concordar com uma espécie de reconhecimento social dessas realidades.
Neste estado de coisas, o que defendo no artigo, em termos ideais, é que se ponha termo ao monopólio da titularidade e gestão dos interesses gerais, libertando-se o casamento desta marca de reconhecimento estadual. Isso implicaria, evidentemente, o fim do casamento como estatuto público e o fim dos incentivos e apoios ao casamento, até porque grande parte dos fundamentos que justificam estes últimos já pouco sentido fazem, como igualmente tentei demonstrar.
Libertando-se o casamento de toda esta encenação estadual, todos os indivíduos seriam livres de compor os termos dos seus próprios contratos, podendo pessoas do mesmo sexo celebrar um contrato de "casamento". As aspas servem para demonstrar como deixaria de haver um contrato de casamento. Uma forma. Um modelo.
E assim, quer a união poligâmica quer a união homo e heterossexual deixariam de ser conceitos para se quedarem nos factos. E os factos, sem benefícios estaduais ou subsídios, aí estão para nos demonstrar a existência de todas essas uniões, com as quais o Estado não tem nada que ver. Mas pergunta-se: será normal, aceitável, saúdavel reconhecer casamentos polígamos? E eu respondo: qual reconhecimento?
No momento em que o Estado deixar de ter o monopólio de santo casamenteiro, deixa de haver essa marca de aceitação ou normalização social. E não se julgue que o Estado actualmente não reconhece alguns efeitos de uniões poligâmicas. O fim dos filhos ilegítimos e o instituto de reconhecimento da paternidade têm também essa função. Não haverá limites à conformação dos contratos? Evidentemente. O primeiro passa por exigir que quem se case o faça e o possa fazer em liberdade. E que em liberdade possa fazer cessar o contrato. E não podemos esquecer os limites emergentes da ordem criminal, a qual não deixa de dever ser escrutinada.
* gralhas gentilmente indicadas pela Alaíde, já recrutada para corrigir a minha bela tese, a dar entrada no dia 15 de Setembro...



































