Segunda-feira, Outubro 23, 2006

O direito a assumir direitos e deveres legais

Em "O casamento não é nem deve ser igual a uma união de facto", Helena Matos passa com o dedo na ferida:

O caso dos homossexuais é outro. De facto não podem casar. Logo ao constituírem uniões que querem obrigar aos direitos e deveres do casamento ficam claramente prejudicados.

O que temos de discutir é o direito dos homossexuais a casarem-se e não desatar a casar quem, homossexual ou heterossexual, não se quer casar.

O que obsta a que um casal homossexual possa assumir, perante o Estado, os mesmos direitos e deveres legais dos casais heterossexuais?

8 comentários:

  1. Anónimo7:36 PM

    Cá para mim nada, a não ser a legislação e algumas consciências.

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  2. Continuo a dizer: Acabe-se com o casamento civil, e permita-se qualquer grupo de pessoas que partilhe economia possa escolher ser tributado em conjunto ou individualmente. Assim ninguém fica de fora. Nem homossexuais, nem polígamos, nem dois ou mais amigos que simplesmente partilhem um lar. Nem faz sentido que o Estado português, que ainda por cima é laico, se meta em questões morais que só dizem respeito ao íntimo de cada um.
    O casamento ficaria só para as religiões, e estas concedem-no a quem lhes der na gana.

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  3. Gonçalo, essa é precisamente a minha opinião..

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  4. Get the government out of the business of defining what is or is not marriage. Revise laws where necessary to define legally relevant relationships in gender neutral terms.

    E chamam radical ao David D Friedman...

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  5. Recordando "Não nos fartamos de estar na cama com elas" [o AMN tem outros posts, inclusivamente com a linha argumentativa deste, mas ele que os linke aqui :) ]

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  6. Campos Elísios 20210:54 AM

    Concordo com o Gonçalo. O casamento civil é um anacronismo.

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  7. mas o casamento civil não é só e unicamente um contrato legal financeiro? quando me casei pelo civil e só foi a única coisa que percebi: IRS juntos, em caso de divórcio, qual o regime, em caso de morte, quem são os herdeiros. Em caso de venda de bens, os dois tem de ter consenso. Falhou-me algo? :))

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