Tabelas
"Tribunal condena Ordem dos Médicos a multa de 230 mil euros por fixação de preços" no jornal Público:
Recordo o que então escrevi, no mesmo jornal, mas na revista Dia D:
Tradicionalmente, quem impõe coercivamente tabelas de preços escapa à questão da legitimidade, acomodando-se numa alegada e também confortável ideia de justiça social, protegendo o bolso de quem os paga e a qualidade do serviço prestado. E esse discurso, que ignora a dinâmica social, está já de tal forma generalizado que muitos são os seus adeptos e poucas são as indignações que gera. ###
Pensemos num jovem profissional que pretende começar a trabalhar e ainda não precisa de grandes lucros. Deve ele estar impedido de praticar preços mais baixos e mais competitivos, assim conseguindo entrar no mercado? Deve este jovem profissional ser impedido de praticar preços que ele considera mais adequados para cativar e servir a clientela de que precisa para iniciar a sua carreira? Mesmo aqueles que concordam que não é justo impor esta barreira aos jovens profissionais insistem na ideia de assegurar a qualidade do serviço através da proibição de preços baixos. Mas quem é que avalia a qualidade dos serviços? Não são os utentes, clientes ou consumidores? Se estes recusarem o serviço, não se verão os prestadores de serviços obrigados a apostar na qualidade? E qual é o prestador de serviços que vai cobrar preços tão anormalmente baixos que deixa de ter lucro?
Se voltarmos a nossa atenção para os preços máximos, não podemos deixar de nos perguntar o que acontece quando se fixam preços que podem não ser adequados à realidade. Provavelmente, para compensar tal inadequação, o prestador de serviços optará por subir um pouco os preços médios. Ao mesmo tempo, havendo esta barreira máxima, o espírito de inovação e de competição desaparece, uma vez que os melhores, mais capazes, mais evoluídos e dedicados nunca poderão fazer valer o seu esforço sobre os demais.
No caso concreto, quem melhor do que o próprio médico, para julgar quais os actos médicos que, na sua zona, de acordo com as especificidades do seu trabalho e do meio que o envolve, devem merecer preços mais altos ou mais baixos? Quem melhor do que o próprio profissional para avaliar as necessidades e ajustar os seus preços de acordo com a realidade que encontra? Por que razão os preços não deverão antes ser diferenciados e moldados de acordo com as necessidades e realidades do momento?
Bem sei que não deixa de ser confortável pensar que alguma entidade tem a capacidade de absorver toda a informação a tal ponto que consegue determinar, de formal global e certeira, quais os preços que devem ser praticados pelos diversos prestadores de serviços. Mas a verdade é que a experiência vem mostrando que nenhuma entidade dispõe dessa capacidade que aliás, desconfio, nunca saiu do Olimpo. Não havendo quem detenha a informação plena, correcta e simétrica da realidade, a pergunta é inevitável: quem, e com que legitimidade, pode arrogar-se o direito de impor coercivamente uma determinada tabela de preços relativa à prestação de serviços? Quem pode, com especial arrojo, limitar a liberdade dos prestadores de serviços, impedindo-os de orientarem as suas carreiras de acordo com o que entendem ser conveniente?
O que resulta da fixação coerciva de preços, ao contrário do que a uma primeira vista poderíamos pensar, não são nem preços mais baixos nem mais qualidade. Antes pelo contrário, resultam num mercado fechado, que não permite a renovação e a reciclagem e que impede os preços de baixar. Se transpusermos estas conclusões para os mais diversos aspectos da nossa vida em que alguém, por especiais dotes divinatórios, se arroga o direito de fixar coercivamente o funcionamento da nossa sociedade, poderemos ter uma pequena visão do quanto andamos a perder por nos resignarmos a aceitar o que nos receitam para nosso bem.
Recordo o que então escrevi, no mesmo jornal, mas na revista Dia D:
Tradicionalmente, quem impõe coercivamente tabelas de preços escapa à questão da legitimidade, acomodando-se numa alegada e também confortável ideia de justiça social, protegendo o bolso de quem os paga e a qualidade do serviço prestado. E esse discurso, que ignora a dinâmica social, está já de tal forma generalizado que muitos são os seus adeptos e poucas são as indignações que gera. ###
Pensemos num jovem profissional que pretende começar a trabalhar e ainda não precisa de grandes lucros. Deve ele estar impedido de praticar preços mais baixos e mais competitivos, assim conseguindo entrar no mercado? Deve este jovem profissional ser impedido de praticar preços que ele considera mais adequados para cativar e servir a clientela de que precisa para iniciar a sua carreira? Mesmo aqueles que concordam que não é justo impor esta barreira aos jovens profissionais insistem na ideia de assegurar a qualidade do serviço através da proibição de preços baixos. Mas quem é que avalia a qualidade dos serviços? Não são os utentes, clientes ou consumidores? Se estes recusarem o serviço, não se verão os prestadores de serviços obrigados a apostar na qualidade? E qual é o prestador de serviços que vai cobrar preços tão anormalmente baixos que deixa de ter lucro?
Se voltarmos a nossa atenção para os preços máximos, não podemos deixar de nos perguntar o que acontece quando se fixam preços que podem não ser adequados à realidade. Provavelmente, para compensar tal inadequação, o prestador de serviços optará por subir um pouco os preços médios. Ao mesmo tempo, havendo esta barreira máxima, o espírito de inovação e de competição desaparece, uma vez que os melhores, mais capazes, mais evoluídos e dedicados nunca poderão fazer valer o seu esforço sobre os demais.
No caso concreto, quem melhor do que o próprio médico, para julgar quais os actos médicos que, na sua zona, de acordo com as especificidades do seu trabalho e do meio que o envolve, devem merecer preços mais altos ou mais baixos? Quem melhor do que o próprio profissional para avaliar as necessidades e ajustar os seus preços de acordo com a realidade que encontra? Por que razão os preços não deverão antes ser diferenciados e moldados de acordo com as necessidades e realidades do momento?
Bem sei que não deixa de ser confortável pensar que alguma entidade tem a capacidade de absorver toda a informação a tal ponto que consegue determinar, de formal global e certeira, quais os preços que devem ser praticados pelos diversos prestadores de serviços. Mas a verdade é que a experiência vem mostrando que nenhuma entidade dispõe dessa capacidade que aliás, desconfio, nunca saiu do Olimpo. Não havendo quem detenha a informação plena, correcta e simétrica da realidade, a pergunta é inevitável: quem, e com que legitimidade, pode arrogar-se o direito de impor coercivamente uma determinada tabela de preços relativa à prestação de serviços? Quem pode, com especial arrojo, limitar a liberdade dos prestadores de serviços, impedindo-os de orientarem as suas carreiras de acordo com o que entendem ser conveniente?
O que resulta da fixação coerciva de preços, ao contrário do que a uma primeira vista poderíamos pensar, não são nem preços mais baixos nem mais qualidade. Antes pelo contrário, resultam num mercado fechado, que não permite a renovação e a reciclagem e que impede os preços de baixar. Se transpusermos estas conclusões para os mais diversos aspectos da nossa vida em que alguém, por especiais dotes divinatórios, se arroga o direito de fixar coercivamente o funcionamento da nossa sociedade, poderemos ter uma pequena visão do quanto andamos a perder por nos resignarmos a aceitar o que nos receitam para nosso bem.
tema por AMN em 11:49
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3 Comentários:
mais uma vez o problema é do monopólio da Ordem dos Médicos para atribuir licenças de realização da actividade médica. Se a Ordem fosse uma associação de médicos de participação voluntária, não teriam poder para impedir os médicos de praticar os preços que quisessem. Assim, um médico jovem poderia, por exemplo, preferir não pertencer à Ordem e praticar um preço mais baixo para angariar clientes.
Muito de acordo.
Adolfo,
Compreendo e concordo, em abstracto, com a sua posição, mas a verdade é que para se alcançar um consenso entre os médicos para a elaboração da referida tabela foram centenas de reuniões e anos de trabalho que agora, de uma só vez, foi por água abaixo para prejuízo dos consumidores - de cuidados de saúde e pessoas seguras de apólices de seguros de saúde!
No entanto, a sugestão que adianta, a de os médicos que não concordam poderem optar por outra tabela, tal é possível desde que informem a Ordem e a afixem no consultório. Parece suficiente, mas não é porque essa tabela própria pode ser alterada quando o médico quiser, não estando, como o restante comércio, regulado os períodos de saldos ou pedidos de promoções.
Daí que falta ainda aos médicos (e muitos outros profissionais) assumirem que sua actividade comercial e enquadrá-la como as demais.
É curioso que os médicos se escudem no corporativismo da Ordem quando lhes convém e que a desautorizem quando os interesses comerciais sobrelevam. Ora, bastaria que o comércio de cuidados de saúde estivesse enquadrado, juridicamente e no CAE, como qualquer outra actividade comercial, sujeita a todas as regras de mercado aplicáveis!
Será que os médicos aceitariam isso?
Abraço
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