Segunda-feira, Março 24, 2008

Bloqueios Constitucionais (2)

4 Comentários:

Blogger Pedro Sá contrapôs...

Quanto aos exemplos práticos que enuncias:

1. Art. 38º/5 - "O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão". Não me parecem existir quaisquer dúvidas de que tal preceito só se pode referir a um canal público.

2. Art. 64º/2 a) - De facto concordo. Não me parece que a CRP exija que o SNS seja eminentemente estatal.

3. Art. 104º/1 - Indubitavelmente a CRP proíbe todo e qualquer sistema fiscal que não seja progressivo.

9:15 AM  
Blogger AMN contrapôs...

Pedro,

Público quer dizer de todos, Não quer dizer estatal.

9:23 AM  
Blogger Pedro Sá contrapôs...

Esta mensagem foi removida pelo autor.

11:02 AM  
Blogger Pedro Sá contrapôs...

De facto tens alguma razão. Seria possível que todos os canais fossem privados desde que a um ou alguns deles fossem adjudicadas obrigações de serviço público.

O intuito do legislador constituinte foi claramente o de consagrar os serviços estatais de rádio e de televisão. Contudo, há que seguir as melhores práticas da interpretação actualista. E por si muove...

Mas mais relevante que isso parece-me ser discutir se a Antena 2 é serviço público. Eu não tenho dúvidas de que não o é.

11:04 AM  

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