O Prós & Contras sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi útil para perceber tudo aquilo que tem inviabilizado uma discussão produtiva sobre o assunto. De um lado, o dogmatismo antijurídico de Isabel Moreira, que faz da sua opinião a Verdade Revelada, do outro a profunda convicção de que o homossexualismo é algo moralmente degradante, de Vaz e Gala. De um lado, os formalismos de Eduardo Nogueira Pinto (muitos pertinentes, outros menos), do outro a tibieza em colocar a questão nos seus exactos termos de Fernanda Câncio.
De um lado, a intolerância de quem vê homobofia em todos os gestos e palavras. Do outro, a intolerância de quem entende que a união entre duas pessoas do mesmo sexo não tem relevância social e em nada colabora para a dignidade dos envolvidos.
O Rui Castro colocou muito bem a questão, com argumentos não intolerantes e não desprovidos de sentido. Se é apenas aí que reside a sua oposição ao casamento entre pessoas do mesmo sexo ou se esses argumentos são extensíveis ao casamento tal qual o conhecemos, é outra conversa. O Miguel Vale de Almeida esteve também bastante bem durante todo o programa, excepto na sua intervenção final. Não posso concordar que o casamento seja a única forma de resolver a questão e que a consagração de um qualquer outro contrato possa diminuir a dignidade de quem o contrai.
Dito isto, como penso que se sabe, sou favorável, no actual quadro jurídico em que ninguém parece interessado em reformar o casamento entre pessoas de sexo diferente, à consagração do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Por uma questão de liberdade contratual.
Tal como disse aqui:
ResponderEliminarPrimeiro dou a minha opinião. O problema que vejo nos homosexuais é o de serem discriminados por um preconceito. Se eles querem - através de uma lei que lhes permita "casar" - acabar com um preconceito, sou a favor. Mas o problema é que quem defende o casamento homosexual, apenas parece querer ter uma "coisa" igual ao casamento entre homem e mulher. Querem ter os mesmos direitos e até o mesmo nome. Ora, já é permitido, através da união de facto, duas pessoas do mesmo sexo constituirem familia. Então porque querem agora que haja uma nova lei que faça com que se chame a essa união de facto, casamento?
Agora a questão política. Dizem que os homosexuais são mais sensíveis, mais inteligentes e mais astutos. Ora sendo assim, não conseguem eles ver que Sócrates apenas introduz esta questão agora no seu programa de governo, para ir buscar os votos dos homosexuais ao BE e ao PCP? Ainda há meses Sócrates se recusou a discutir este assunto, e agora já é uma das suas maiores bandeiras?
Para finalizar, duas notas em relação ao Prós e Contras da RTP:
- a intervenção (sempre infeliz) de Fernanda Câncio. Ela, jornalista, tentando (ao melhor estilo socretino) ficar por cima num tête-a-tête com um advogado, pergunta a este, com ar paternalista, se ele já leu o código civil... enfim. O problema é que ela se julga mesmo...
- incrível a coincidência de pela 20ª vez, o tema do programa da televisão pública, seguir o programa e as questões levantadas pelo PS e José Sócrates...
E é por ser um mero contrato que é escusado escudarem-se na tolerância, na dignidade da pessoa humana, na moral ou nos costumes, bastando falarmos de liberdade, opção e interferência do Estado além do que é necessário e desejável.
ResponderEliminarlol;)
Não percebi em que é que o casamento homossexual «colabora para a dignidade dos envolvidos».
ResponderEliminarCaro Luis,
ResponderEliminarO regime das uniões de facto não consagra direitos sucessórios, por exemplo. Se o fizesse, seria considerado eventualmente como um contrato civil.
Caro Condeixa,
Eu retiro é outras conclusões :)
Caro Tarzan,
Os envolvidos é que saberão. Não serão certamente os terceiros.
Caro Adolfo,
ResponderEliminar«Por uma questão de liberdade contratual» deveria ou não ser legalizado o casamento poligamo?
Caro Libertas
ResponderEliminarO casamento regula a união de duas pessoas em comunhão de vida.
Do que se trata agora é saber se esse contrato se importa com o género sexual ou não dos nubentes. Se esse é um dos seus traços distintivos ou não.
O casamento poligamo alteraria não só o elemento subjectivo do contrato mas também o objectivo, porquanto a poligamia interfere ou pode interferir com os deveres plasmados na lei.
De qualquer forma, a poligamia tem alguns dos seus traços legalizados. Um pai pode estar a sustentar, por força da lei, duas familias diferentes, por exemplo.
Um dos melhores comentários que li ate agora sobre o debate de segunda-feira...
ResponderEliminarO Adolfo faz ainda um comentario bastante pertinente, chamando a atençao para um facto (que muita gente desconhece) deveras importante, que quem vive em uniao de facto nao tem direitos sucessorios, mesmo que seja uma mulher que tenha vivido com um homem ha 30 anos como um casal "normal", casado pelo registo. Essa é uma das razoes do movimento (acho eu) a favor do casamento.
Cumprimentos.
O Ricardo saberá que qq um pode sempre elaborar um testamento.
ResponderEliminarAdolfo,
ResponderEliminarDizes que «O casamento regula a união de duas pessoas em comunhão de vida»
Eu digo que «O casamento regula a união de duas pessoas de sexo diferente em comunhão de vida»
Pois eu acho que a minha opinião é mais válida que a tua.
Na verdade, o que pretendo demonstrar é que tudo é uma questão de opinião e não uma questão de liberdade contratual, como pretendias.
Caro Libertas,
ResponderEliminarO testamento só pode incidir sobre parte do teu património, e se houver parentes próximos, uma parte bem reduzida.
De facto, há porção de bens de a pessoa não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários (art. 2156º CC) e que varia em função destes e/ou dos seu número (arts. 2158º a 2161º - 2157º CC).
Quanto à noção de casamento, a tua é aquela que está plasmada na lei. Não a considero menos válida nem a mais válida porque é a que resulta da lei.
Quando falo em liberdade contratual falo no seguinte: (1)porque razão não poderão duas pessoas do mesmo sexo regular a sua vida em comum num contrato em tudo igual ao casamento? Por que lhe estão vedados direitos sucessórios, por exemplo? e (2) num contexto em que ng quer reformar o instituto do casamento no sentido da redução do papel do estado, por que razão não pode tal contrato ser chamado de casamento?
Caro Libertas, por muito que eu aprecie o seu direito à opinião, não posso deixar de pensar que pensa assim, "porque sim", que é como quem diz, porque lhe apetece e tem direito a isso. Seria interessante saber porque é que tem essa opinião.
ResponderEliminarAo formular a sua opinião dessa maneira, está seguramente a pensar numa determinada definição ou função do actual casamento civil, a qual será, na sua opinião, impeditiva de incluir casais de sexo igual.
A única diferença de que me lembro que advém de o sexo ser o mesmo é a não possibilidade de gerar filhos. Não me estou a lembrar de mais nenhuma, assim de repente.
Mas como não é preciso estar casado para ter filhos "legítimos" e com plenos direitos, calculo que esteja a lembrar-se de alguma definição ou função do casamento de que eu me tenha esquecido. Alguma coisa que acontece necessariamente entre um homem e uma mulher depois de casar, e que só acontece porque casam civilmente, e que seria impossivel acontecer entre um homem e um homem ou entre uma mulher e outra mulher depois de casarem civilmente.
O casamento só poder ser entre um homem e uma mulher porque "sim e pronto", não parece, manifestamente, suficiente.
«Por que lhe estão vedados direitos sucessórios, por exemplo?»
ResponderEliminar-se esse for o problema, é muito mais fácil alterar os artigos do CC que prevêem a existência da legítima.
«por que razão não pode tal contrato ser chamado de casamento?»
-pelo mesmo motivo que não são aceitáveis casamentos polígamos, não aceitáveis casamentos homossexuais. Em democracia, não pode haver liberdade contratual para tudo e mais alguma coisa.