bandalheira e corporativismo
Não há tal coisa como "provas ilegalmente obtidas e portanto inválidas". Há factos que podem provar acções criminosas, ou não. O bom senso dita que se puna qualquer irregularidade administrativa, sem contemplações; e que se investigue qualquer facto que tenha sido descoberto, sem contemplações.
Claro que isso obrigaria a questionar os meios de investigação, o que não pode ser admitido pelo corporativismo da Justiça. O hiperlegalismo -- ensinado em todas as faculdades e papagueado pelos media -- serve antes de tudo para proteger o status-quo judicial -- que tão mal serve o interesse público.
Claro que isso obrigaria a questionar os meios de investigação, o que não pode ser admitido pelo corporativismo da Justiça. O hiperlegalismo -- ensinado em todas as faculdades e papagueado pelos media -- serve antes de tudo para proteger o status-quo judicial -- que tão mal serve o interesse público.
tema por AA em 17:19











15 Comentários:
A existência de normas que regem os processos judiciais, tem uma origem se perde no tempo, mas cujo sustentáculo ideológico -e não pragmático - são os ismos e humanismos advindos da Revolução Francesa. Tem servido essencialmente para tornar a Justiça maleável aos arguidos e respectivos advogados e tornar a magistratura numa espécie de assistência social desresponsabilizada de consequências. As vítimas, que neste caso concreto somos nós os Portugueses e a dignidade do Estado e respectivas instituições, são cada vez menos defendidas e respeitadas.
Estado de Direito?
É necessário que haja normas. Se uma pessoa é detida e não se prova a sua culpa, então a Justiça para todos os efeitos raptou uma pessoa. Se uma pessoa é escutada e a informação obtida nada tem de criminoso, então há uma violação de privacidade por parte da investigação. Estes _crimes_ têm de ser punidos sem contemplações. A Justiça não está acima da lei.
Contudo, provas de um crime não deixam de o ser por causa de technicalities.
"É necessário que haja normas"
Dito assim, a seco, por um libertário, é uma concessão espantosa.
"Se uma pessoa é detida e não se prova a sua culpa, então a Justiça para todos os efeitos raptou uma pessoa."
Que exagero!
A pessoa pode ser detida para averiguações e libertada se nada se provar contra ela que justifique a detenção. Ou não?
"Se uma pessoa é escutada e a informação obtida nada tem de criminoso, então há uma violação de privacidade por parte da investigação"
Mas como é que pode saber-se se a informação contém matéria incriminatória antes de a recolher e ouvir?
E como é que um libertário aceita de ânimo leve uma tamanha violação da privacidade?
"Estes _crimes_ têm de ser punidos sem contemplações"
Quais crimes? As escutas? Ou somente as escutas ilegais?
"Contudo, provas de um crime não deixam de o ser por causa de technicalities."
Donde, as provas, recolhidas por meios ilegais, de um crime, não deixam de o ser ainda que sejam, as tais provas, criminosas.
É assim?
PS - Por onde anda fugido Adolfo?
Que eu saiba, não há "libertários" a escrever neste blogue. E normas há para muita coisa na vida.
O Estado é uma organização e como tal não tem direitos, porque só pessoas têm direitos. Se um bando de pessoas detém uma terceira contra a sua vontade, e não se prova que é culpada de crime que justificasse a detenção, então é rapto. É inconcebível que as vítimas desse crime não sejam compensadas pela incompetência da Justiça.
Não se aceita nenhuma violação de privacidade, penso que isso está claro no texto - "crimes".
"Donde, as provas, recolhidas por meios ilegais, de um crime, não deixam de o ser ainda que sejam, as tais provas, criminosas."
Onde está a dúvida?
"Que eu saiba, não há "libertários" a escrever neste blogue. E normas há para muita coisa na vida."
Pois se não há, deixou de haver. Mas para quem faz de Ayn Rand uma referência e de Ron Paul um símbolo, a desistência deve ser recente.
"Onde está a dúvida?"
Naquilo que escreveu, e eu penso ter correctamente entendido, que é obviamente contraditório.
Como foi demonstrado.
Rui Fonseca,
se não consegue ou não quer argumentar, por favor não perca o meu tempo.
"se não consegue ou não quer argumentar,"
António,
Faço minhas as suas palavras.
Rui Fonseca, a sua argumentação coloca-o no grupo dos que se situam na segunda parte do título deste 'post', mas a sua atitude insere-se perfeitamente como agente da primeira.
Caro AA
Vamos lá a ver uma coisa, se admite que o Estado, na figura do aparelho judicial, viola a privacidade de alguém pondo escutas telefónicas; podemos assumir neste caso que esse alguém foi o Vara, pois eles não iriam saber o resultado dessas escutas - se iriam ser criminalmente relevantes, ou não - antes dessa diligência, as ditas escutas, serem lá colocadas. Em qualquer caso, nunca sabemos qual vai ser o resultado daquilo que se vai escutar, logo a violação de privacidade é inevitável. Tal qual os "raptos" - antes de um interrogatório os agentes de autoridade nunca sabem, pelo menos em princípio, o que daí poderá resultar.
Deduzimos daqui que a coerção, e a vigilância que a antecede, venha ela do Estado ou de outra autoridade que eventualmente lhe venha a suceder..., é inevitável. E este é de facto é um ponto no qual liberais, libertários, anarquistas etc. raramente dão repsosta concordante, conclusiva e mesmo coerente.
Em que ficamos?
Caro Pedro,
Primeiro, não faço ideia do que terá passado entre Sócrates e Vara.
Depois, essas considerações não impedem que as pessoas detidas injustamente não sejam devidamente compensadas, algo que é de elementar justiça. O mesmo é válido para violações de privacidade que não produzam prova de crime. O Estado e a Justiça do Estado não podem estar acima da lei.
As árvores conhecem-se pelos frutos. O sistema actual destrói provas por irregularidades processuais. Isto é absolutamente dolos. O sistema actual já escuta pessoas. O sistema actual permite-se limitar a liberdade de circulação das pessoas - porque não se questiona a autoridade.
Agora, admito que exista - já hoje - uma tensão entre produção de prova e direito à privacidade. Por isso não é correcto apontar a teorias liberais um conflito que hoje existe.
E, digo eu, imoral pactuar com um sistema que brutaliza pessoas inocentes - o exemplo das detenções é bom, porque escutas uma pessoa pode nem saber que existem --, porque o sistema é estúpido, e tem de por a expediência acima da defesa dos direitos das pessoas.
Mais, o que estou a contestar é a suposta inevitabilidade de usar meios que seriam criminosos fosse qualquer outra entidade a usar.
Então não é possível utilizar meios não coercivos para realizar uma investigação??
Francamente, não tenho soluções, mas elas não virão de uma Justiça que é gerida da mesma maneira que qualquer empresa pública. Mas tenho a certeza que apareceriam se houvesse mais mercado na Justiça.
Vamos lá a ver se nos entemos.
O cidadão Sócrates não foi colocado sob escuta, mas sim o cidadão Armando Vara, com autorização judicial. Se o cidadão Sócrates, que por acaso, também exerce funções de primeiro ministro, por tal facto com mais responsabilidades, foi apanhado nas ditas escutas, a falar e a dizer do que não devia, deve ser poupado, só porque exerce esse cargo?
Se fosse eu vulgar cidadã, que não exerce nenhum cargo de relevo, era considerada suspeita e investigada, o mesmo tem que ser feito ao cidadão Sócrates. Ou será que o seu cartão de cidadão é diferente do meu?
Srs.responsáveis(?) da Política e da Justiça deixam-se de tretas, façam de vez uma lei a considerar certas classes (castas) sociais, ininputáveis e não investigáveis.
Para quê esta justiça de faz de conta? Ainda bem que alguém quebrou o segredo de justiça, porque de contrário ninguém chegava a saber destas trapalhadas.
Está na cara (dele) cidadão Sócrates, que está atrapalhado, porquê? Porque mentiu na Assembleia, dizendo que não tinha conhecimento dos negócios relacionados com a TVI, mas alguém acreditou nisso?
Detendo o Estado a posição que detem na PT, com todos os incómodos que a jornalista Guedes lhe causou, até parece que o presidente da PT, não vinha logo dar a notícia à tutela.
Não brinquem com os pagantes, sejam sérios e honestos, pelo menos, já que competentes não são. Os resultados estão à vista.
Cara Bernardina,
Eu sou insuspeito de defender Sócrates, mas tenho de dizer que também não podemos cair no exagero.
Por absurdo, se as conversas fossem a propósito de matar alguém, é evidente que não interessa o quão ilegalmente tenha sido o meio da sua obtenção, têm de ser consideradas.
Agora, mentir no parlamento não é crime, ou teriam de meter grades nas janelas de S. Bento. Nem, infelizmente, planear usar os poderes económicos do Estado para o "interesse público" - uma vez que muitos entendem que o intervencionismo nada tem de imoral.
Há toda uma área cinzenta que interessa reduzir, algo muito difícil porque de facto o Estado tentacular, e só porque o é, é a corrupção tentacular.
No que toca à obtenção ilegal de provas, também há que ter cuidado.
Por exemplo, pela tortura. Sob tortura as pessoas assinam o que for preciso. Tais declarações se não contiverem factos verificáveis devem ser anuladas. É completamente diferente se contiverem factos que provem um crime.
Agora, é perfeitamente inaceitável torturar alguém para produzir provas. Para já, porque nem se considera a tortura adequada como pena para os crimes mais hediondos.
O mesmo se calhar não acontece com a detenção temporária - porque é do mesmo tipo das penas para crimes comuns. Provando-se crime, desconte-se na pena. Caso contrário, compense-se a pessoa por todos os danos provocados.
Depois de um inesperado (consentido ?)desvio voltamos finalmente ao ponto de partida, ou seja, ao teor do texto ´postado´. É que a bandalheira e coorporativismo a que AA se refere, faz-nos pensar que a Justiça sofre de uma abjecta infantilidade, que me recorda os meus tempos de recreio da primária em que se ouvia por vezes o betinho dizer "esse golo não vale porque não fui eu que o marquei !". Só que a praxis judiciária/judicial não é uma brincadeira escolar, pois não ?
Caro Rui, vá passear.
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